Quando posso pedir reembolso de IVA estrangeiro?
Posso pedir a devolução por trimestre, mas normalmente um empresário aguarda o ano completo
O IVA estrangeiro pode ser pedido assim que o período em que os custos foram incorridos estiver encerrado. A Diretiva 2008/9/CE permite apresentar um pedido por trimestre civil, com um montante mínimo que se aplica a um pedido trimestral. Quem preferir não fazer uma apresentação cada trimestre separadamente, pode também esperar e apresentar um único pedido para todo o ano civil — para isso aplica-se um limite inferior do que para um pedido trimestral. Na prática, um empresário recolhe recibos de combustíveis, hotéis, portagens, stands em feiras e refeições de negócio durante o ano, e é feita uma apresentação uma vez por ano através do portal da Administração Fiscal.
Existe um prazo limite rígido: o pedido relativo a um ano específico deve ser apresentado no máximo em 30 de setembro do ano seguinte junto do país de reembolso, através do portal neerlandês. Depois disso, o direito à devolução para esse ano expira definitivamente, independentemente de quantos recibos ainda estiverem pendentes. Isto torna o momento da apresentação menos opcional do que parece: os custos de janeiro de um ano específico têm a mesma data-limite de apresentação que os de dezembro do mesmo ano.
Fonte desta informação: artigo 7 e 15 da Diretiva 2008/9
O artigo 7 da Diretiva 2008/9/CE determina que o pedido é apresentado no Estado-membro de estabelecimento, que o reencaminha para o país de reembolso. O artigo 15 da mesma diretiva define o período sobre o qual pode ser apresentado o pedido — um trimestre ou um
Com base em quê
- Diretiva 2008/9/CE do Conselho (reembolso do IVA aos sujeitos passivos não estabelecidos)
- Belastingdienst — Btw terugvragen uit andere EU-landen
A Diretiva 2008/9/CE encontra-se na EUR-Lex e a Belastingdienst publica a Vereisten-lijst. Citamos cada afirmação; não precisa acreditar em nós.
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