Qual é o valor mínimo para pedir reembolso de IVA?
Limiar: cinquenta euros por ano, quatrocentos por trimestre
O valor mínimo para pedir reembolso de IVA estrangeiro depende do período em que o pedido se estende. Para um pedido que abrange um ano civil completo (ou a parte restante do mesmo), aplica-se um limite inferior de cinquenta euros. Para um pedido num período mais curto — no mínimo três meses, por exemplo um trimestre — aplica-se um limite inferior mais elevado de quatrocentos euros. Se o valor do IVA dedutível nesse período ficar abaixo deste valor, não existe direito a reembolso para esse pedido; o valor pode então ser incluído num pedido seguinte relativo a um período mais longo, até que seja atingido o limite anual de cinquenta euros.
Isto explica por que razão é frequentemente apenas rentável para pequenas empresas reunir por trimestre em vez de submeter cada recibo individualmente: abaixo de quatrocentos euros por trimestre, a submissão é inútil, mas os mesmos custos podem, juntamente com outros trimestres no final do ano, exceder o limite anual de cinquenta euros. Os valores que a calculadora nesta plataforma mostra são, portanto, uma indicação do que se acumula ao longo de um ano completo — é o país de reembolso que determina finalmente se e quanto será reembolsado.
A base: artigo 17 da Diretiva 2008/9/CE
Estes dois limites estão explicitamente mencionados no artigo 17 da Diretiva 2008/9/CE, a diretiva da UE que regula todo o processo de reembolso de IVA transfronteiriço. O artigo distingue explicitamente entre um período de reembolso inferior a um ano civil mas de pelo menos três meses (limiar: quatrocentos euros) e um período de reembolso de um ano civil ou a parte restante do mesmo (limiar: cinquenta euros). Uma vez que se trata de uma diretiva que prescreve o mesmo mínimo em todos os Estados-Membros, estes valores podem ser encontrados na prática na lista de Requisitos da Autoridade Tributária por país de reembolso, como parte das condições que esse país aplica.
Com base em quê
- Diretiva 2008/9/CE do Conselho (reembolso do IVA aos sujeitos passivos não estabelecidos)
- Belastingdienst — Vereisten voor verzoek om teruggaaf btw uit andere EU-landen (per land)
A Diretiva 2008/9/CE encontra-se na EUR-Lex e a Belastingdienst publica a Vereisten-lijst. Citamos cada afirmação; não precisa acreditar em nós.
Isto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação que esta plataforma aborda. Não conhecemos a sua situação. Se tiver dúvidas sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
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