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Servimos presentemente em nome de empresários estabelecidos nos Países Baixos. Se sua empresa está localizada noutro local da UE, ainda não podemos submeter o pedido em seu nome — seu próprio serviço fiscal tem um portal próprio para isso. A calculadora e a base de conhecimento abaixo estão corretas para você: as regras por país de reembolso são as mesmas em toda parte.

Como submeto um pedido de reembolso de IVA?

A apresentação é feita através do portal digital da Autoridade Tributária

Um pedido de reembolso de IVA de outro país da UE é apresentado através do portal de reembolso da Autoridade Tributária, não diretamente à autoridade tributária do país onde as despesas foram feitas. Nesse portal, indicam-se por país de reembolso e por período as despesas em causa, com as respetivas faturas e recibos como comprovativos. A Autoridade Tributária verifica o pedido em alguns pontos básicos e envia-o depois à autoridade tributária do país onde o IVA foi pago — esta avalia finalmente se, e quanto, é reembolsado.

O que muda principalmente é quem faz login. Um empresário pode fazer login com as suas próprias credenciais, mas quem terceirizar a apresentação a um intermediário trabalha com um conjunto separado de credenciais especificamente destinadas a intermediários. Essas credenciais devem ser solicitadas separadamente à Autoridade Tributária, e o intermediário só pode apresentar em nome de um empresário depois de essa autorização estar regulamentada. Para o próprio empresário, nada muda no portal — continua o mesmo sistema, apenas com outra parte a preenchê-lo.

Onde está isto: a página do portal e o formulário de pedido para intermediários

O facto de os pedidos de reembolso serem processados através do portal digital da Autoridade Tributária e serem encaminhados a partir daí para o país de reembolso está indicado na página da Autoridade Tributária sobre o reembolso de IVA de outros países da UE e na própria página do portal (eubtw.belastingdienst.nl/netp/). O facto de um intermediário necessitar de credenciais próprias para o efeito, e de estas serem solicitadas separadamente, decorre do formulário "Pedido de credenciais de acesso para reembolso de IVA de outros países da UE para intermediários" da Autoridade Tributária.

Isto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação que esta plataforma aborda. Não conhecemos a sua situação. Se tiver dúvidas sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.

Escrito com IA com base nas fontes acima, verificado por um ser humano em 2026-08-19. Algo não está correto? Informe-nos — as correções têm prioridade.